A partir de janeiro, mais especificamente no dia 23, passa a vigorar a Lei “Salão Parceiro-Profissional Parceiro”(Lei nº 13.352/2016), nova lei que regulamenta o regime de parceria entre profissionais e salões de beleza. Já falamos aqui como abrir a sua MEI e ter seu próprio número de CNPJ. O próximo passo é fazer o contrato de parceria entre o dono do salão e os profissionais (cabeleireiro, barbeiro, manicure, maquiadora e esteticista), para que todos deixem a informalidade de uma vez por todas. Aqui, vale salientar que, para outras funções, como recepção, limpeza e mesmo os assistentes, o salão deve manter contratos sob o regime de CLT.
Com a nova lei, o contrato é muito importante. Nele, tudo precisa estar bem especificado, para que não haja problema depois, nem para o salão, muito menos para o profissional, o que lhe dará muito mais segurança. Lembre-se: uma das cláusulas da lei é que se o profissional-parceiro exercer outras tarefas que não aquelas especificadas no contrato, ele pode recorrer à Justiça e pedir vínculo empregatício.
Também é necessário que fique bem claro os dias e horários de trabalho (o profissional pode controlar a sua agenda, mas precisa entrar em acordo com o dono do salão quais dias ele vai trabalhar e que horas), a comissão e o uso dos materiais. A lei fala apenas sobre os móveis e utensílios, vale a pena deixar por escrito se o profissional poderá usar os produtos ou se deverá ficar por conta dele.
Para evitar problemas, o aconselhamento de um bom advogado é muito importante. Vale a pena fazer esse investimento. O exemplo de contrato pode ser inspirado nesse aqui embaixo, elaborado pelo Pró-Beleza e orientado pelas diretrizes do Ministério Público.
Confira mais detalhes da Lei aqui.