Presidente Michel Temer sanciona Lei do Salão e Profissional-Parceiro

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Agora é Lei! O Presidente da República, Michel Temer, sancionou, na manhã desta quinta-feira (27/10), a Lei que regulamenta o regime de parceria entre profissionais e salões de beleza.

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Idealizado pelo Deputado Estadual Ricardo Izar, em 2013, o projeto nasceu com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho entre salões de beleza e os profissionais. Segundo ele, a proposta vai trazer para formalidade mais de 1 milhão de trabalhadores da beleza, como cabeleireiros, maquiadores, esteticistas, barbeiros, manicures, depiladoras, entre outros.

Se antes os profissionais contratados em regime CLT tinham ganhos inferiores aos daqueles comissionados, agora eles podem optar melo modelo que lhe for mais adequado em comum acordo com o próprio salão, em regime de parceria, seja como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), contrato de pessoa física (PF).

Veja fotos da cerimônia da sanção presidencial da Lei Salão e Profissional-Parceiro

“Na prática, isso já acontece, já que a maioria dos salões praticam o modelo de comissionamento. A diferença agora é que, tanto os próprios profissionais quanto os empreendimentos estão amparados por uma lei, gerando um ambiente de negócio muito mais sólido. Essa é só mais uma prova que o nosso setor está pronto para voltar a crescer”, analisa César Tsukuda, diretor geral da Beauty Fair e um dos grandes apoiadores da iniciativa. “A lei oferece segurança jurídica na área trabalhista e tributaria para um modelo de negócio predominante no Brasil”, comenta Kyrlei Boff, diretor da ABSB (Associação Brasileira dos Salões de Beleza). “Há diversas decisões na Justiça do Trabalho que reconhecem a relação de parceria e afastam o vínculo empregatício. Trata-se de uma evolução natural do setor, que cabe ser respeitada. Não haverá precarização na relação de emprego, tendo em vista que a própria Justiça do Trabalho reconhece essa forma de prestação de serviço”, pondera o comunicado oficial do Sebrae à imprensa.

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O hairstylist Helio Nakanishi (DF) e o deputado federal Ricardo Izar, idealizador do projeto

Tributos e responsabilidades

Pela lei, o contrato firmado deve prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos, além da retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro. Outros pontos importantes devem ser especificados como as responsabilidades de ambas as partes em relação à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. Esse contrato deve ser homologado por órgãos competentes, como sindicatos, por exemplo, pelo órgão local do Ministério do Trabalho.

O profissional, por sua vez, deve manter em dia suas responsabilidades junto à Receita Federal (de acordo com seu enquadramento). Ele também não poderá assumir as responsabilidades e obrigações relacionadas às questões administrativas do salão, como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.

A nova lei tem agora 90 dias para entrar em vigor para efeitos de fiscalização. Para saber mais, baixe aqui, gratuitamente, o e-book Nova Lei Salão Parceiro – 5230.

 

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