Câmara aprova regulamentação de parcerias em salões de beleza

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria será enviada à sanção do Presidente da República.

De acordo com o substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores. O substitutivo aprovado cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

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O deputado Ricardo Izar, criador do PL 5230/2013, defende sua aprovação na Câmara dos Deputados, ontem (4/10), em Brasília

 

Está prevista a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).

Durante a votação, Ricardo Izar, criador do projeto, argumentou que a proposta vai trazer para formalidade mais de 1 milhão de trabalhadores da beleza, como cabeleireiros, maquiadores e manicures. “Nosso partido orienta pela liberdade dos profissionais e a favor da beleza”.

Relação de emprego
Uma das emendas especifica que, se o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício.

Quanto aos profissionais-parceiros, outra emenda dos senadores acaba com a possibilidade de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços no âmbito do contrato de parceria com o salão. O texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”.

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O hairstylist Helio Nakanishi mostra seu apoio ao PL 5230/2013, ontem (4/10), em Brasília

 

Tributos e contribuições
Conforme a proposta aprovada, o contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.

Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias. Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI), ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.

Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.

Responsabilidades
O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.

Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.

CLIQUE PARA LER A ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5230/2013

FONTE: Agência Câmara Notícias

 

 

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