Assim como profissionais de todos os segmentos, aqueles que atuam no mercado da beleza, sejam cabeleireiros, maquiadores, barbeiros, manicures, esteticistas, entre outros, podem, e devem se regularizar.
Mas esse processo pode ser muito mais simples do que se imagina. Em menos de 10 dias, sem nem sair de casa, é possível se tornar um MEI (Microempreendedor Individual) e ter seu próprio número de CNPJ. O gasto mensal é de R$ 55, quantia que dá direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença. Afinal, nunca se sabe o dia de amanhã e é sempre bom garantir o futuro, nem que seja com o mínimo.
O salão ainda pode optar pelo MEI de comerciante, o gasto mensal é um pouquinho mais alto, mas ele permite revender produtos no salão e gerar renda maior. “Acreditamos que os cabeleireiros com CNPJ poderão investir mais na revenda, pois conseguirão a inscrição estadual para comercializar produtos, receita esta que hoje representa mais de 15% do faturamento dos salões”, afirma Bruno Barra, gerente de franquias da Aneethun. A marca, por exemplo, só revende para donos de salão que possuem CNPJ.
Confira os quatro passos para virar um MEI:
1 – Com todos os seus dados (RG/CPF) e o número da declaração de imposto de renda do ano anterior (OU o título de eleitor) em mãos acesse o Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se.
2 – Após preencher os formulários. Busque o site da Secretaria da Fazenda da sua cidade, e procure pela opção CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliários). Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o MEI, a autorização (licença ou alvará) é gratuita.
3 – A prefeitura tem até trinta dias para liberar esse cadastro. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a reportagem testou e teve o CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliários) liberada em três dias úteis. Na capital paulista, é possível fazer o cadastro pela internet (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/). Busque essas informações no site da prefeitura da sua cidade.
4 – Após a liberação do alvará, imprima o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e pague mensalmente. Fica a dica: imprima tudo de uma vez e coloque um alerta no celular para não esquecer de pagar. O link é: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das
Anote na agenda: o MEI não precisa declarar imposto de renda, mas precisa fazer a declaração anual dos seus rendimentos. O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 do 31 de maio de cada ano. Basta acessar aqui: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1
Com a nova lei do Salão e Profissional Parceiros, os profissionais não são obrigados a dar notas fiscais. Porém, quem faz trabalho para agências de publicidade ou TV, sabe que muitas delas pedem nota. Sendo MEI, é possível gerar a nota fiscal eletrônica. Consulte no site da prefeitura da sua cidade o que você deve fazer para elaborá-la.