CONCURSO CULTURAL #VCNACABELOS: REGULAMENTO

Transformação: corte e mechas com High Lift de L’Oréal Professionnel
11 de dezembro de 2015
Participe do concurso #VCNACABELOS e concorra a convites para o 6º Prêmio Cabelos&cia
11 de dezembro de 2015
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“CONCURSO CULTURAL #VCNACABELOS” – REGULAMENTO 

vcnacabelos

  1. Empresa PROMOTORA. EDITORA SEGMENTO LTDA.,doravante denominada simplesmente “PROMOTORA”, inscrita no CNPJ/MF nº. 65.698.516.001-05, com sede na Rua Cunha Gago, 412, 1º andar, CEP 54.021-001, São Paulo/SP, Brasil.
  2. Modalidade da Distribuição Gratuita de Prêmios.A distribuição gratuita de prêmios realizar-se-á na modalidade CONCURSO.
  3. Área de Execução. O concurso será realizado, única e exclusivamente, para pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos residentes e domiciliados no território nacional.
  4. Prazo de Execução. 

4.1. O concurso iniciar-se-á no dia 11/12/2015 e encerrar-se-á em 11/01/2016 às 18h00 (horário de Brasília). O resultado será divulgado no dia 15/01/2016.

4.2. O concurso seguirá o cronograma de execução abaixo:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

A partir das 18h59 do dia 11/12/2015 até as 17h59 do dia 11/01/2016 (item 4.2.1)

AVALIAÇÃO COMISSÃO JULGADORA

A partir das 18h00 do dia 11/01/2016.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RANKING GERAL (item 7.3)

A partir das 16h00 do dia 15/01/2016

4.2.1. Somente serão aceitas as participações por meio da hashtag #VCNACABELOS com marcação da página @revistacabelos, portanto, é de responsabilidade dos participantes inserir corretamente nas publicações. Ficando ciente o (a) participante de que a não inserção das hashtags e marcação da página ou, ainda, a inclusão contendo qualquer erro de grafia, impossibilitará sua participação. 

  1. Produtos (objetos da promoção comercial).A participação não está vinculada à compra, aquisição ou uso de qualquer produto da PROMOTORA.

5.1. O concurso destina-se a contribuir com o engajamento dos fãs da marca Cabelos&cia de propriedade da PROMOTORA, usuários das redes sociais (canais proprietários Cabelos&cia) e maiores de 18 (dezoito) anos de idade, na data de inscrição no concurso.

  1. Mecânica do Concurso.

6.1. DO CONCURSO.

6.1.1. TEMA DO CONCURSO (DESAFIO): #VCNACABELOS será dirigido aos profissionais da beleza, mais especificamente aos cabeleireiros profissionais, de acordo com as regras estipuladas nesse REGULAMENTO.

6.1.2. A PROMOTORA utilizará os canais proprietários da marca Cabelos&cia nas redes sociais (Facebook /revistacabelos e Instagram @revistacabelos) para convidar/convocar os profissionais a postarem fotos do penteado mais criativo que produziram.

6.1.3. O profissional interessado em participar do concurso deverá postar uma foto do penteado e inserir no formato de texto o “passo a passo” para a execução do mesmo. Sem esquecer se marcar a página/perfil da Cabelos&cia (@revistacabelos) e utilizar a hashtag #VCNACABELOS

6.1.4. Ao final da participação e de acordo com as regras do concurso, a Comissão Julgadora selecionará os três penteados mais criativos e entrarão em contato para obter mais informações e definir o vencedor.

O vencedor será premiado pela PROMOTORA com 02 (dois) convites para a 6ª edição do Prêmio Cabelos&cia. Evento que premia os melhores profissionais do universo da beleza em todo o território nacional.

Os demais profissionais selecionados terão seus penteados divulgados no perfil da Cabelos&cia no Instagram (@revistacabelos)

6.2. DO AMBIENTE DO CONCURSO. As fotos dos penteados somente poderão ser postadas através do Instagram e do Facebook.

6.2.1. Este concurso não é de nenhuma forma implementada com patrocínio, administração ou associação do Instagram ou Facebook, sendo promovido pela PROMOTORA que o desenvolveu, de forma autônoma e independente, sendo a única responsável pela manutenção e desenvolvimento do concurso.

6.2.2. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente nas mídias sociais (Instagram/Facebook) estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.

6.3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

6.3.1. Poderão participar deste concurso todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade (data de inscrição), residentes e domiciliadas em território nacional que, sejam profissionais da beleza, mais especificamente aos cabeleireiros profissionais, e preencherem as condições estipuladas neste REGULAMENTO, bem como as normas de segurança, de uso e privacidade do Instagram e Facebook, sob pena de exclusão de usuários, no caso de constatação de qualquer irregularidade ou fraude na participação dos mesmos.

6.3.2. Pessoas impedidas de participar do concurso.  Ficará vetada a participação de:

*  Menores de 18 (dezoito) anos de idade;

*  Usuários inscritos que não preencham os requisitos desse REGULAMENTO;

*  Funcionários da PROMOTORA.

6.3.2.1. Em razão da expressa proibição (item 6.3.2), a PROMOTORA poderá fazer uma varredura no banco de dados do concurso para identificar as informações nulas e sem eficácia jurídica e que foram indevidamente inscritas por pessoa expressamente impedida de participar.

6.3.3. Para fins deste concurso, será presumido que os participantes inscritos são maiores de 18 (dezoito anos) de idade, na data de sua inscrição no concurso, e que são os autores dos penteados registrados por meio de fotos, não tendo cometido plágio, ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei.

6.3.4. CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO A PROMOTORA não arcará com as despesas decorrentes da utilização do convite.

6.4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO. 

6.4.1. Observado o período de participação, os usuários interessados em participar deverão registrar em fotos os penteados executados e informar em forma de texto na descrição da imagem o passo a passo, utilizar, de forma obrigatória, a hashtag #VCNACABELOS para postar os mesmos no “Instagram”, marcar a @revistacabelos e estar com perfil aberto. Todos os participantes que utilizarem a #VCNACABELOS, enviando o material em foto, estarão autorizando o uso do mesmo nos canais proprietários da Cabelos&cia.

6.4.2. Os cadastros de participação para fins de identificação dos participantes serão coletados via hashtag #VCNACABELOS no aplicativo do Instagram.

6.4.3. Não serão aceitos as fotos enviadas ou publicadas por qualquer outro meio que não o previsto neste REGULAMENTO.

6.4.4. Não haverá limitação de envio de foto, todavia, o participante somente poderá ser premiado, uma única vez, sendo considerada como foto finalista àquela que melhor se encaixar nos seguintes critérios de avaliação (nos termos do item 7 e seus subitens), a saber:

*  Adequação ao tema.

*  Potencial criativo do conteúdo.

*  Grau extremo da experiência.

*  Qualidade da foto, incluindo nitidez da imagem.

6.5. DA TRIAGEM (MODERAÇÃO) DE CONTEÚDO.  A PROMOTORA fará triagem de conteúdo não permitindo a utilização de palavrões ou palavras que possam prejudicar terceiros e termos inapropriados que violem a política ou imagem da PROMOTORA, bem como não serão aceitas fotos que contenham conteúdo cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório, com teor ilícito, ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e/ou que eventualmente possam prejudicar ou denigrir a imagem da PROMOTORA ou de terceiros, bem como fotos que utilizem indevidamente imagem de pessoas públicas ou de terceiros ou façam menção (texto da imagem) de marcas de produtos e serviços de empresas concorrentes.

6.6. DA PUBLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO CONCURSO.  Os materiais validados para participar do concurso serão publicados/veiculados nos canais proprietários (redes sociais) utilizados para a participação e divulgação do mesmo.

6.6.1. A PROMOTORA poderá editar (realizar recortes) nos textos ou fotos para que seja possível adequar o material à mídia com a finalidade de reprodução, publicação e divulgação.

6.7. Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a qualquer momento e durante o período de participação, poderá ocorrer a desclassificação de participantes e exclusão de seus materiais já validados, quando:

*  Houver questionamento ou denúncia por irregularidade (de qualquer natureza) que seja devidamente averiguada e constatada pela PROMOTORA;

*  A PROMOTORA identificar histórias (textos ou fotos) consideradas inadequadas (p.ex. materiais que não se enquadram ao tema do concurso), oriundas de cadastros inconsistentes (dados falsos) e de pessoas impedidas de participar (item 6.3.2);

*  Também deverão ser excluídas do concurso as fotos que contiverem imagens de terceiros, de monumentos considerados como patrimônio cultural (por exemplo: Foto e/ou imagem do monumento e/ou marco turístico), obras artísticas protegidas pela legislação (por exemplo: Foto e/ou imagem de um muro com grafite de um artista) e fotos e/ou imagem que fizerem menção a qualquer evento esportivo, comemorativo ou de entretenimento de propriedade de terceiros (tais como: eventos esportivos nacionais ou internacionais, incluindo futebol ou outra modalidade, eventos musicais, etc.).

6.7.1 No caso de desclassificação, o participante perderá o direito à participação e o seu material será retirado dos canais proprietários (redes sociais) utilizados para a participação e divulgação do concurso, não sendo devida qualquer indenização ao mesmo por parte da PROMOTORA, em razão do ocorrido.

6.7.2. Na ausência de cumprimento de qualquer uma das condições exigidas para o recebimento do prêmio (item 6.3.4), o participante selecionado e notificado (item 9.1) será desclassificado e perderá o direito ao prêmio, não sendo devida qualquer indenização ao mesmo por parte da PROMOTORA, em razão do ocorrido;

6.8.  Fraudes: Serão sumariamente excluídos os consumidores que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

  1. Apuração dos resultados. 

7.1. COMISSÃO JULGADORA.  A Comissão Julgadora será formada por três profissionais designados pela PROMOTORA.

7.1.1. A avaliação da Comissão Julgadora ocorrerá na data prevista no item 4.2.

7.2. DA FORMA DE APURAÇÃO. O presente concurso assegurará a igualdade de condições entre os participantes e todas as fotos que atenderem às condições e prazos deste Regulamento participarão da apuração dos resultados.

7.2.1. A Comissão Julgadora avaliará as histórias, de acordo com os critérios:

*  Adequação ao tema;

*  Potencial criativo do conteúdo;

*  Grau extremo da experiência;

*  Qualidade da foto, incluindo nitidez da imagem.

7.2.1.1.  Cada foto (participação) receberá uma avaliação que corresponderá a cada um dos critérios estabelecidos (item 7.2.1).

7.3. DO RESULTADO: De acordo com o resultado do concurso, serão considerados como vencedores os três selecionados que serão avaliados e contemplados com um dos prêmios descritos no item 8, de acordo com a classificação.

7.3.1.  Na data prevista para a divulgação do resultado (dia 16/01/2016), a PROMOTORA publicará o nome do vencedor do concurso nos canais proprietários (redes sociais) utilizados para a participação e divulgação do concurso, e a PROMOTORA entrará em contato com os três participantes selecionados, através das redes sociais e solicitará para que os mesmos procurem a PROMOTORA para providências de cumprimento das condições exigidas para entrega dos prêmios (itens 6.3.4 e 9.1).

  1. PRÊMIOS (Descrição e Quantidade).

8.1. Descrição: 02 (dois) convites para o evento de premiação da revista Cabelos&cia, denominado “Premio Cabelos&cia” que se encontra na 6ª edição. Será realizado no dia 01/02/2016, no período da noite, em São Paulo/SP, na Sala São Paulo. Obrigatório traje esporte fino.

8.2. QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS: Dois (02).

  1. Entrega dos prêmios.

9.1. De acordo com o item 7.3 e subitem 7.3.1, a PROMOTORA fará contato, pelas redes sociais, com os três primeiros participantes selecionados pela Comissão Julgadora para que os mesmos cumpram as exigências de recebimento do prêmio estipuladas no item 6.3.4.

9.1.1. Ainda, a PROMOTORA poderá convocar tantos quantos participantes sejam necessários à entrega do prêmio prometido. O participante convocado que se lograr vencedor, nos termos desse REGULAMENTO será denominado como ganhador e/ou contemplado.

9.2. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

9.3. O prêmio objeto deste concurso contempla apenas e tão somente o prêmio identificado no item 8, de acordo com a opção feita pelo participante.

9.4. Quaisquer despesas, gastos ou providências, necessários ao recebimento do prêmio, de qualquer natureza ou espécie, inclusive o pagamento de honorários médicos, impostos, taxas e contribuições, se e quando aplicáveis e não especificados anteriormente, serão de responsabilidade única e exclusiva do participante.

9.5. A PROMOTORA não é e nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo, de qualquer espécie ou natureza, decorrentes da aceitação e do uso do prêmio objeto do presente concurso.

  1. Prescrição do direito aos prêmios.A PROMOTORA observará ao disposto no item 9 e seus subitens, todavia, caso o prêmio ganho no concurso não seja reclamado até a data de realização do evento, caducará o direito de o respectivo titular.
  2. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia.A divulgação do concurso realizar-se-á nas redes sociais (canais proprietários da marca).
  3. Divulgação dos resultados.A divulgação dos resultados ocorrerá nas redes sociais utilizadas pela PROMOTORA (canais proprietários da marca).

12.1. Da notificação dos vencedores. Os vencedores serão comunicados por e-mail mkt e redes sociais e nesta oportunidade, a PROMOTORA solicitará para que os mesmos entrem em contato com a PROMOTORA para providências de entrega dos prêmios.

  1. Esclarecimentos sobre o concurso.As dúvidas dos participantes sobre a promoção poderão ser esclarecidas nos comentários dos posts disponíveis no perfil oficial da Revista Cabelos&cia no Instagram (@revistacabelos) e no Facebook (/revistacabelos).
  2. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela PROMOTORA.
  3. Cláusulas de Exclusão de Responsabilidade.O provimento de condições apropriadas de acesso à rede de Internet é de responsabilidade da prestadora de serviços contratada pelo participante para tal finalidade (provedor), sendo de responsabilidade da PROMOTORA apenas a manutenção e disponibilização do aplicativo e página oficial nas redes sociais utilizadas no concurso.

15.1. Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da realização da postagem da foto, não será devida qualquer indenização por parte da PROMOTORA, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha.

15.2. A PROMOTORA não se responsabiliza pela divulgação dos temas na internet, como por exemplo, redes sociais, blogs, etc.

15.3. A PROMOTORA também não se responsabilizará por fotos extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, inválidas ou imprecisas.

  1. O participante declara que é autor do texto da foto enviada para o concurso e responderá penal e civilmente por esta informação, isentando a PROMOTORA de qualquer responsabilidade.

16.1. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros.

  1. Cessão do direito de uso de imagem e outros conexos. Ao submeter ou enviar o seu texto e foto para sua participação neste concurso, o participante concede uma licença exclusiva, não revogável, não onerosa, global e pelo prazo de doze (12) meses, contados do término do concurso à PROMOTORA, relativa à totalidade dos direitos patrimoniais de autor, assim como sobre os direitos que lhe são conexos, para que a mesma divulgue e exponha tais histórias e nomes de seus autores, livremente para quaisquer terceiros e para quaisquer finalidades, em todo o território nacional ou no exterior, que poderão ser fixadas em ambientes eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando aos ambientes na Internet, Intranets, demais redes públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como: celulares e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória, discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação eletrônica, URAS, mídia televisiva, radiofônica, impressa, tanto em meios internos, como externos.

17.1. Os autores das fotos dos penteados participantes expressamente declaram estar cientes e concordar que os mesmos poderão permanecer no histórico de páginas de internet e redes sociais, mesmo após o prazo estipulado, sem que isso configure infração a direitos autorais, conexos e/ou direitos de personalidade.

17.2. A simples participação nesse Concurso implica na assunção de compromisso irretratável por parte dos concorrentes que se sagrem, como vencedores, de assinar o TERMO DE CONCESSÃO DE IMAGEM, SOM DE VOZ E NOME, POR TEMPO DETERMINADO E A TÍTULO NÃO ONEROSO, e de participar, se for o caso e conforme livre escolha da PROMOTORA, em campanha publicitária da mesma, independentemente do meio e mídia de divulgação da mesma, autorizando a utilização das respectivas imagens e demais elementos acima mencionados, através de quaisquer meios, em território nacional e no exterior, pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de término da mesma.

  1. Divulgação do concurso

18.1. A divulgação deste concurso dar-se-á por meio de internet, nas redes sociais e no site das Promotora.

18.2. O Regulamento completo deste concurso será disponibilizado no site da Cabelos&cia, no endereço www.revistacabelos.com.br/vcnacabelos-regulamento

  1. Disposições gerais

19.1.As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da empresa Promotora.

19.2. Fica desde já eleito o foro da comarca de São Paulo, para solução de qualquer pendência aqui prevista.

19.3. Este regulamento é regido pelas leis características a esse tipo de concurso.

 

 

São Paulo, 11 de dezembro de 2015

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